S.M.I.R. DOM HUGO I
Defensor Perpétuo do Império
Eu, Sua Majestade Imperial e Real, no uso de minhas atribuições, faço saber ao unido povo deste Império que a partir da publicação ficará alterado setores deste Império, nos termos deste Decreto Impérial de número 4 do ano de 2016.
Art. 1°- Revoga-se o Artigo 1° do DECRETO IMPERIAL - N° 002 DE 2016.
Art. 2°- Faz adicionar-se a Constituição o Titulo VIII, ao qual se dará a o Estatuto de Autonomia dos Vice-Reinos.
Art. 3°- Declara-se automaticamente o Representante do Vice-Reino um Príncipe Regente, más sem direito de sucessão ao Trono a não ser por concessão Imperial feita por decreto.
I- A Concessão Imperial só poderá ser dada aqueles que descendem da Casa de Ribeiro, seja por adoção, ou nascimento.
Art. 4°- Apesar de haver-se um Príncipe Regente, os Vice-Reinos serão ainda considerados Províncias, sendo assim seu Representante deverá compor a Câmara dos Representantes, e ainda assim a eleição para o Senado ocorrerá nos mesmos termos que as demais Províncias.
Art. 5°- Dá-se ao Representante dos Vice-Reinos o direito de indicar um Juiz, como concessão do Poder Moderador a estes Representantes.
I- Salvo se S.M.I.R. desejar assim indicar um Juiz, assim sendo, sua Majestade tem soberania sobre esta decisão.
Art. 6°- Só será elevado a categoria de Vice-Reinos aquelas porções de terras anexas ao Império que só fazem fronteiras com as águas, ou seja, os territórios Ultranarinos.
I- A Expedição de elevação de uma Província a categoria de Vice-Reino deve partir de S.M.I.R. na forma de Decreto Imperial.
Art. 7°- Adiciona-se o inciso de número I, ao Artigo 10° do Titulo III da Constituição que atesta os Representantes de Províncias e de Vice-Reinos como Autoridade Legislativa da Câmara de Representantes tanto quanto autoridade Executiva do Conselho Imperial de Províncias, presidido por S.M.I.R., o que lhes confere certa autonomia Executiva sobre suas Províncias.
Na certeza de que nossa autoridade Moderadora agiu bem, despeço-me invocando as mais copiosas bênçãos e graças de Deus.
CUMPRA-SE.
ARQUIVE-SE.
Dado e Passado junto ao Gabinete do Imperador, na Cidade de Sintra. Dia 18 de Setembro de 2016, Primeiro de Nosso Império.
Dom Hugo I +
S.M.I.R.
