S.M.I.R. DOM HUGO I
Defensor Perpétuo do Império
Após revogação da nomeação a Casa de Azevedo e a elevação da Província das Ilhas do Norte a categoria de Vice-Reino, faz-se necessário rever nos termos seguintes o que se incumba a Casa de Azevedo, sendo assim, decreto.
Art. 1°- Ao Excelentíssimo Senhor Adrew, da Casa de Azevedo, confia-se o Governo e a Representatividade do Vice-Reino das Ilhas do Norte, assim, como manda a constituição Imperial, o mesmo recebe o Titulo de "Príncipe Regente", mas, ainda assim não possui o direito de sucessão ao Trono.
Art. 2°- Confiará a Responsabilidade de nomear um Juiz para o Vice-Reino ao Principe Regente, até segunda Ordem de S.M.I.R.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
ARQUIVE-SE.
Dado e Passado junto ao Gabinete do Imperador, na Cidade de Sintra. Dia 18 de Setembro de 2016, Primeiro de Nosso Império.
Dom Hugo I +
S.M.I.R.
