terça-feira, 18 de outubro de 2016

[DECRETO IMPERIAL - N° 005 DE 2016]

S.M.I.R. DOM HUGO I
Defensor Perpétuo do Império

Após revogação da nomeação a Casa de Azevedo e a elevação da Província das Ilhas do Norte a categoria de Vice-Reino, faz-se necessário rever nos termos seguintes o que se incumba a Casa de Azevedo, sendo assim, decreto.

Art. 1°- Ao Excelentíssimo Senhor Adrew, da Casa de Azevedo, confia-se o Governo e a Representatividade do Vice-Reino das Ilhas do Norte, assim, como manda a constituição Imperial, o mesmo recebe o Titulo de "Príncipe Regente", mas, ainda assim não possui o direito de sucessão ao Trono.

Art. 2°- Confiará a Responsabilidade de nomear um Juiz para o Vice-Reino ao Principe Regente, até segunda Ordem de S.M.I.R.

Na certeza de que nossa autoridade Moderadora agiu bem, despeço-me invocando as mais copiosas bênçãos e graças de Deus.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
ARQUIVE-SE.

Dado e Passado junto ao Gabinete do Imperador, na Cidade de Sintra. Dia 18 de Setembro de 2016, Primeiro de Nosso Império.

Dom Hugo I  +
    S.M.I.R.