S.M.I.R. DOM HUGO I
Defensor Perpétuo do Império
Decreta-se hoje, para bem comum deste Império a nomeação de Representantes Imperiais para compor a Câmara dos Representantes e agir como Governantes Imperiais em suas Respectivas Províncias.
Art. 1°- Confia-se a Província das Ilhas do Norte ao Excelentíssimo Senhor Dom Adrew Maciel, da Casa de Azevedo, ao qual deverá zelar pelo Governo das Ilhas do Norte, recebendo desta Coroa o Titúlo de Duque de Azevedo.
Art. 2°- Confia-se a Província de Fort Laurendale ao Excelentíssimo Senhor Dom Matheus Araujo, da Casa de Araujo, ao qual deverá zelar pelo Governo de Fort Laurendale, recebendo desta Coroa o Titúlo de Grão-Duque de Araujo.
Art. 3°- Confia-se a Província do Rio, a Excelentíssima Senhora Dona Carol, da Casa de Lima, a qual deverá zelar pelo Governo do Rio, recebendo desta Coroa o Titúlo de Grã-Duquesa de Lima.
Art. 4°- Confia-se a Província do Rochedo ao Excelentíssimo Senhor Dom Caike Herminío, da Casa de Santos, ao qual deverá zelar pelo Governo do Rochedo, recebendo desta Coroa o Titúlo de Duque de Santos.
Na certeza de que nossa autoridade Moderadora agiu bem, despeço-me invocando as mais copiosas bênçãos e graças de Deus.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
ARQUIVE-SE.
Dado e Passado junto ao Gabinete do Imperador, na Cidade de Sintra. Dia 18 de Setembro de 2016, Primeiro de Nosso Império.
Dom Hugo I +
S.M.I.R.
